ATENÇÃO: Novos extintores para carros serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2015

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A partir do próximo dia 1º, presença do novo equipamento será obrigatória em veículos em todo o País.

Item básico de segurança em veículos, o extintor de incêndio passará por mudanças a partir de 1º de janeiro de 2015, e o motorista deve ficar atento para adequar o equipamento. Todos os veículos deverão ser equipados com extintores de incêndio com pó químico do tipo ABC, que abrange um número maior de materiais no eventual combate a incêndio.

Antes, o tipo usado era o BC, que equipou os carros fabricados até 2004. Veículos fabricados depois de 2009 já passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC, mas é preciso checar. O produto tem prazo de validade, e como no período não havia a nova legislação federal, há possibilidade do extintor trocado ser do tipo BC.


Lei Aprovada em 2009

A lei foi aprovada em 11 de novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. É considerado infração grave descumprir a nova lei e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação. A regra vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

O extintor do tipo BC é designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e equipamentos elétricos, enquanto extintores do tipo ABC são eficazes também no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos.

O extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale a dizer que não pode ser recarregado, segundo o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). O custo do equipamento é quase o dobro, se comparado ao modelo anterior. O valor é, em média, de R$ 60,00. 


Tipos de carga de extintores

Classe A: materiais sólidos combustíveis, como revestimentos, estofamentos, pneus, painéis, tapetes, puxadores etc.

Classe B: combustíveis líquidos: óleo, gasolina, álcool e outros.

Classe C: materiais elétricos energizados que no automóvel são exemplificados pela bateria do carro e fiação elétrica e outros dispositivos elétricos


Prevenção

Ao condutor, fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. Quem já possui o veículo equipado com o extintor de pó químico ABC deve trocá-lo apenas se expirar o prazo de validade ou despressurização.


Tipos de Fogo

Existem quatro tipos de fogo que podem incendiar um carro. São eles: Fogo classes A, B, C e D.

O Fogo classe A envolve materiais sólidos que deixam resíduos. Este tipo só é combatido pelo novo modelo de extintor de incêndio para carros; o Fogo classe B envolve líquidos e/ou gases inflamáveis e queimam somente em superfície; o classe C tem relação com equipamentos e instalações elétricas.

Agora o Fogo classe D, que até o modelo SBC de extintor de incêndio não combate, envolve metais combustíveis como o titânio, zircônio, sódio, magnésio, lítio e potássio. Nesses casos, o prudente é chamar o Corpo de Bombeiros.


Infração grave 

O extintor ABC não é recarregável, portanto após seu uso ele deve ser descartado. E quem não se adequar poderá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pois de acordo com a resolução 157 de 22 de abril de 2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação, sem estar equipado com extintor de incêndio”.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito — não existe uma obrigatoriedade de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio.

Há, no entanto, recomendação de se retire o plástico para poupar tempo em um eventual incêndio. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.

Entretanto há exceções. “Excetuam-se desta exigência as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção”, diz o parágrafo único do artigo 1º da mesma resolução.

Verifique já o extintor do seu carro. Evite voltar do primeiro feriado prolongado do ano recebendo uma multa e pontos na carteira.




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