Multas de Trânsito - Infração Leve e Média

Mesmo que sua infração de trânsito tenha sido “leve”, o motorista não está livre da responsabilidade e deverá arcar com as consequências do seu erro, com o pagamento de multa e perca de pontos na sua carteira.
As infrações tidas como leve, são as que mais geram multas de trânsito no Brasil, muitas vezes elas ocorrem por falta de atenção dos condutores. Também há infrações medianas, a diferença entre elas é pouca, inclusive nos valores das multas.

Multa por Infração Leve – Valor a ser pago e Quantos Pontos Perde na Carteira

Seu valor é de R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.

Tabela de Infrações Leves

Segue abaixo algumas situações que são consideradas infrações leves:
1. Usar buzina prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h
2. Transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita
3. Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada média.

Multa por Infração Média – Valor e Pontos na Carteira

Seu custo é de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário. São consideradas infrações médias:
Tabela de Infrações Médias

Segue abaixo algumas situações que são consideradas infrações médias:

1. Portar no veículo placas de identificação diferentes das especificadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
2. Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias.
3. Estacionar em porta de garagem, em esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão.
4. Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou de bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com autorização da autoridade competente.
5. Passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos.
6. Dirigir veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
7. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência.


Acesse também:

Multas de Trânsito - Infração Grave

Blog Simulado do Detran

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