Exigência do Extintor do tipo ABC foi prorrogada novamente e será exigido nos veículos a partir de 1 julho
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou de novo, o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal.
Os motoristas de todo o país terão mais 90 dias para se adequarem ao porte obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC, que será exigido a partir de 1º de julho, conforme nova prorrogação determinada pelo Contran. Esta decisão foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União, da resolução 521/2015.
Conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o motivo para o adiamento é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado.
Em janeiro, o Contran já havia prorrogado a exigência do extintor tipo ABC por 90 dias, que se tornaria obrigatório em 1º de abril. Agora os motoristas terão mais três meses para obter o equipamento.
Desde 2005, os veículos já saem de fábrica com o extintor tipo ABC. Neste caso, não há necessidade de todos os condutores trocarem o extintor.
Diferenças entre o extintor BC e o ABC
Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado para combater as chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para apagar as chamas de classes A, B e C.
O modelo anterior era indicado apenas para as classes B e C.
O extintor ABC tem validade de cinco anos.
O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Fiscalização
A fiscalização do porte dos extintores que é um equipamento de segurança obrigatório, é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Detran SP dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, a Polícia Militar Rodoviária multa irregularidades em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista em caso de infração.
Até 1º de julho, não serão penalizados os motoristas que ainda não possuírem o extintor do tipo ABC. Mas, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento.
Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
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