Transitar no corredor de ônibus se torna infração gravíssima
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O Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
A partir de agora o motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir de 31.07.2015, passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
O motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e ter que pagar uma multa de R$ 191,54.
Antes, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado uma infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, considerado uma infração grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum desses casos estava prevista a apreensão do veículo infrator.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita).
Em São Paulo, as multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego, do mês de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.
Fonte: http://g1.globo.com/
Art.184 Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Está havendo muito abuso de autoridade por esses agentes de transito, porque mesmo nas faixas de ônibus, onde há permissão de conversão à direita, ou mesmo
ResponderExcluirà esquerda o motorista ta sujeito a sofrer essa penalidade, que foi o meu caso
mesmo com a seta piscando para direção permitida!!.
eu tbm fui mutado por agentes de trânsito com seta sinalizando, onde há permissão de conversão à direita.
ResponderExcluirPaulo, boa noite! O que vc fez nesse caso?? Entrei na faixa de ônibus para entrar a direita no condomínio da Av. Interlagos e levei a multa
ExcluirGOSTARIA DE SABER SE EU ESTOU NA FAIXA DE ONIBUS PARA ENTRAR A DIREITA, COM SETA LIGADA, POSSO SER MULTADA EM QUE CIRCUNSTANCIA. ME DISSERAM QUE SÓ TENHO PERMISSAO QUANDO O TRAÇO NO CHÃO FICAR PONTILHADO, É VERDADE? AÍ TORNA-SE INVIÁVEL, POIS TEMOS QUE ENTRAR REPENTINAMENTE, PRINCIPALMENTE NA RADIAL, E VOU ACABAR MATANDO UM MOTOQUEIRO OU COLIDINDO COM UM ONIBUS. SE EU PARAR NA VIA, O POVO XINGA, E CORRO O RISCO DE PASSAREM POR CIMA DE MIM, PRINCIPALMENTE NA RADIAL, QUE ESTE PONTILHADO, MUITAS VEZES É SÓ NA ENTRADA DA RUA. COMO DEVO PROCEDER?
ResponderExcluirOlá, Liliane!
ExcluirSim, só deve fazer a conversão no tracejado. Usar sempre a seta. Caberá a interpretação da fiscalização. Se eles entenderem que o motorista está por um tempo grande circulando pela faixa exclusiva, poderá receber a multa.
Abraço.
Muito obrigada!!!
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