Transitar no corredor de ônibus se torna infração gravíssima

Fonte Imagem:http://www.megabuzz.com.br/
O Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.


A partir de agora o motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira.


A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir de 31.07.2015, passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

O motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e ter que pagar uma multa de R$ 191,54.

Antes, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado uma infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, considerado uma infração grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum desses casos estava prevista a apreensão do veículo infrator.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). 

Em São Paulo, as multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60%  nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego, do mês de  janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.

Fonte: http://g1.globo.com/


Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art.184 Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;

II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa

III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

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6 comentários:

  1. Está havendo muito abuso de autoridade por esses agentes de transito, porque mesmo nas faixas de ônibus, onde há permissão de conversão à direita, ou mesmo
    à esquerda o motorista ta sujeito a sofrer essa penalidade, que foi o meu caso
    mesmo com a seta piscando para direção permitida!!.

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  2. eu tbm fui mutado por agentes de trânsito com seta sinalizando, onde há permissão de conversão à direita.

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    1. Paulo, boa noite! O que vc fez nesse caso?? Entrei na faixa de ônibus para entrar a direita no condomínio da Av. Interlagos e levei a multa

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  3. GOSTARIA DE SABER SE EU ESTOU NA FAIXA DE ONIBUS PARA ENTRAR A DIREITA, COM SETA LIGADA, POSSO SER MULTADA EM QUE CIRCUNSTANCIA. ME DISSERAM QUE SÓ TENHO PERMISSAO QUANDO O TRAÇO NO CHÃO FICAR PONTILHADO, É VERDADE? AÍ TORNA-SE INVIÁVEL, POIS TEMOS QUE ENTRAR REPENTINAMENTE, PRINCIPALMENTE NA RADIAL, E VOU ACABAR MATANDO UM MOTOQUEIRO OU COLIDINDO COM UM ONIBUS. SE EU PARAR NA VIA, O POVO XINGA, E CORRO O RISCO DE PASSAREM POR CIMA DE MIM, PRINCIPALMENTE NA RADIAL, QUE ESTE PONTILHADO, MUITAS VEZES É SÓ NA ENTRADA DA RUA. COMO DEVO PROCEDER?

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    1. Olá, Liliane!
      Sim, só deve fazer a conversão no tracejado. Usar sempre a seta. Caberá a interpretação da fiscalização. Se eles entenderem que o motorista está por um tempo grande circulando pela faixa exclusiva, poderá receber a multa.

      Abraço.

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