Multa por estacionar em vaga exclusiva para deficiente físico e idoso sobre 140%
A multa para quem usar de forma indevida as vagas reservadas aos deficientes físicos ou idosos, ficou 140% mais cara, a partir de 07 de janeiro de 2016.
A mudança foi determinada pela lei 13.146 de 06 julho de 2015, tendo o prazo de 6 meses para começar a vigorar. O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.
Com isso, a infração passa de leve para grave e além de subir de 3 para 5 pontos na carteira de habilitação, o motorista vai pagar uma multa de R$ 127,69 e não mais R$ 53,20 como era aplicado anteriormente. O veículo do infrator também correrá o risco de ser guinchado.
Isso também é válido para estacionamentos de shopping e supermercados com vagas demarcadas para deficientes físicos, idosos e grávidas.
0 $type={blogger}: