Cassação da CNH
O CTB, conforme artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Neste artigo vamos tratar sobre a Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Ter a CNH cassada é a penalidade máxima que um motorista pode sofrer, é a mais grave prevista no nosso Código de Trânsito Brasileiro e é um pesadelo na vida de qualquer motorista, mas principalmente para aqueles que precisam dirigir para ir ao trabalho, dirigir à trabalho, buscar o filho na escola, entre outros.
Quando o motorista chega neste estágio de ter a CNH cassada, ele ficará 2 anos sem dirigir e, após esse período, precisa iniciar um procedimento chamado reabilitação, que consiste em submeter-se a um processo, que incluirá novos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, certificado de frequência em curso teórico técnico de 45 aulas, exame de legislação e sinalização de trânsito e prova prática de direção veicular. Depois de todo o processo cumprido, que a pessoa recupera a CNH na mesma categoria cassada.
Abaixo seguem alguns motivos que levam a cassação da CNH:
- Dirigir um veículo enquanto a CNH estiver suspensa;
- Tiver sido condenado criminalmente por crime de trânsito;
- For reincidente, no prazo de doze meses, em infrações gravíssimas, tais como:
* Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
* Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
* Disputar corrida por espírito de emulação;
* Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Esta pena de cassação só pode ser aplicada após a finalização do Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN.
No decorrer do processo, o CTB, artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
A defesa deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito no prazo estabelecido na Notificação da Imposição da Penalidade e será submetida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, para julgamento.
Documentos a serem anexados a defesa
- Formulário/Carta com as alegações de defesa;
- Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houver);
- Notificação da Imposição de Penalidade;
- Documento oficial com foto.
Caso a CNH ou Permissão para dirigir já esteja suspensa ou cassada, para cumprir a penalidade é necessário entregar o documento em uma unidade do DETRAN ou em um Centro Formação de Condutores (CFC). É nesta data de entrega que começa a contar o período de suspensão/cassação.
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