Suspensão da CNH
O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar as seguintes penalidades para as infrações previstas nele:
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Apreensão do veículo;
- Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cassação da Permissão para Dirigir;
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Neste artigo vamos tratar da Suspensão da CNH. O condutor que atingir 20 pontos de infração na carteira de habilitação será aplicada a penalidade de Suspensão da CNH
O condutor pode pegar uma suspensão de no mínimo 1 mês até 12 meses. Se for reincidente, a pena varia de 6 a 24 meses. É importante saber que mesmo os pontos vencendo no prazo de 12 meses, o registro destas infrações cometidas, permanece no prontuário do motorista, e serve como indicador do comportamento dele no trânsito. Se o motorista for pego dirigindo com a carteira suspensa, a CNH será cassada.
Notificação
A notificação ocorre por meio de uma carta com Aviso de Recebimento (A.R.) de que está se iniciando o processo de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Defesa
Recebido esta notificação, o motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa. A contagem do período da suspensão não começará antes que saia o resultado da defesa. Esta defesa não é obrigatória, o motorista pode abrir mão dela. O motorista que deseja apresentar defesa deve fazer por escrito e até a data-limite que consta na carta com Aviso de Recebimento dos Correios (A.R.) enviada pelo órgão.
Caso sua defesa seja indeferida e não concorde com o resultado, o motorista pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações(Jari), também no prazo máximo de 30 dias. Caso o recursos enviado à Jari também seja indeferido, existe uma segunda instância de defesa, onde o recurso deverá ser enviado ao Conselho Estadual de Trânsito, o Centran. Este recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da Jari.
Se todos os recursos enviados forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
Penalidade
A contagem do período de suspensão, de 1 a 12 meses e no caso de reincidência no período de 1 ano, de 6 a 24 meses, começa com a entrega da Carteira Nacional de Habilitação.
O motorista terá que entregar sua CNH ao Detran e ficar impedido de conduzir qualquer veículo durante esse tempo. No período que o motorista estiver cumprindo esta penalidade é necessário fazer um curso de reciclagem.
Após cumprir prazo da suspensão e a conclusão do curso de reciclagem, o motorista deve entregar o certificado em uma unidade de atendimento e assim pode pegar sua CNH de volta.
Suspensão automática
O Código de Trânsito Brasileiro(CTB) prevê a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações de forma automática, mesmo que o condutor não tenha atingido os 20 pontos e antes de qualquer recursos e julgamento.
É o caso de dirigir sob o efeito de álcool, rachas, manobras arriscadas, velocidade superior a 50% do limite entre outras.
Abaixo segue a relação das multas auto-suspensivas:
- Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Disputar racha;
- Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização;
- Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo;
- Motorista envolvido em acidente com vítima e deixar de prestar socorro;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Transitar em velocidade superior a 50% superior a máxima permitida para o local;
- Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
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