Multa de trânsito subirá mais de 50% em novembro - Uso de celular e vaga de deficiente passarão a ser infração gravíssima
Foi sancionado em 05 de maio de 2016, medidas que vão endurecer as punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito, o nosso CTB. Os aumentos no valor das multas vão começar a vigorar a partir de novembro deste ano.
Os valores das multas sobem até 66% e o uso da vaga de deficiente e celular agora são infrações gravíssimas.
Abaixo seguem os novos valores de multas:
TIPO DE MULTA
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VALOR ANTIGO
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VALOR NOVO
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AUMENTO
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LEVE (3 PONTOS)
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R$ 53,20
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R$ 88,38
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66%
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MÉDIA (4 PONTOS)
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R$ 85,13
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R$ 130,16
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52%
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GRAVE (5 PONTOS)
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R$ 127,69
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R$ 195,23
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52%
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GRAVÍSSIMA (7 PONTOS)
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R$ 191,54
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R$ 293,47
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52%
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As multas básicas não sofrem reajustes desde 2002. As alterações que ocorreram desde então foram para algumas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
Celular
No CTB foi incluso a palavra manuseando para punir os motoristas infratores, pois serão punidos quem fala ao celular, manda mensagens ou fica olhando rede sociais ao volante.
O motorista que for pego falando ou manuseando o telefone, será punido em infração gravíssima. A multa que considerada antes uma infração média com valor de R$ 85,13 passará ser considerada gravíssima com o valor de R$ 293,47.
Vaga para deficiente
A partir de novembro, a pessoa que estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a devida credencial que comprove sua condição poderá ser multado por infração gravíssima.
Impedir o trânsito
Interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo que não tenha autorização do órgão de trânsito, também será considerado infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes no valor da multa, chegando também a R$ 5.869,40.
Novo teto
Quando esta mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são aquelas infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passarão a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem, por exemplo, é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas.
O valor máximo, também poderá ser pago por quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de drogas ou álcool no organismo. Neste caso, se a pessoa for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Os novos valores começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu na quinta-feira (5). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
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