Sinais de trânsito
Conhecer os sinais de trânsito é imprescindível para dirigir com segurança qualquer tipo de veículo.
Você conhece ou lembra do significado de todos os sinais de trânsito existentes?
Os futuros motoristas não devem se preocupar em aprender sobre sinalização de trânsito apenas na época da prova teórica com intuito de tirar a primeira habilitação e sim levar esse aprendizado para o dia a dia.
Então, futuros motoristas, estudem com carinho e muita atenção, pois esse conhecimento fará toda diferença quando já estiverem com a CNH em mãos e para os motoristas já habilitados, nunca é tarde para relembrar!
E é por isso que o Blog Simulado do Detran preparou com todo cuidado e carinho um artigo sobre todos os Sinais de Trânsito que será uma valiosa leitura tanto para os candidatos à primeira habilitação como para motoristas já habilitados!
CONCEITO DE SINAIS DE TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro define Sinais de trânsito como elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres*.
*Quando falamos em veículos e pedestres, o Art. 96 classificam-os em:
I - quanto à tração:
automotor, elétrico, de propulsão humana, de tração animal e reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:a) de passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque e charrete;
b) de carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça e carro-de-mão;
c) misto: camioneta, utilitário e outros;
d) de competição;
e) de tração: caminhão-trator; trator de rodas, trator de esteiras e trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.
CONCEITO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
II - quanto à espécie:a) de passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, microônibus, ônibus, bonde, reboque ou semi-reboque e charrete;
b) de carga: motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhonete, caminhão, reboque ou semi-reboque, carroça e carro-de-mão;
c) misto: camioneta, utilitário e outros;
d) de competição;
e) de tração: caminhão-trator; trator de rodas, trator de esteiras e trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
oficial, de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro, particular, de aluguel e de aprendizagem.
CONCEITO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
O Código de Trânsito Brasileiro define Sinalização de trânsito como um conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
Vamos lá, os Sinais de Trânsito são elementos individuais e a Sinalização de Trânsito é o conjunto destes sinais.
Exemplificando, numa rua pode conter um semáforo, que é um sinal de trânsito e também conter uma faixa de pedestre, que também é um sinal de trânsito, certo?!. Cada um deles nos passa um mensagem, tem uma função específica, porém os dois juntos fazem parte da sinalização daquele trecho.
CLASSIFICAÇÃO DOS SINAIS DE TRÂNSITO
Conforme o Art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Conforme o Art. 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
A sinalização vertical é formada por placas colocadas nas laterais ou suspensas nas vias e transmitem uma mensagem aos usuários de forma permanente. Existem três tipos:
Alguns exemplos de Placas de Regulamentação |
* Sinalização de Regulamentação: informa sobre as condições, proibições obrigações ou restrições no uso das vias. O desrespeito gera infração. Essas placas tem formato circular e tem as cores vermelha, branca e preta. No entanto, temos duas exceções: a placa R-1, “PARE”, que é octogonal, ou seja, possui 8 lados e a placa R-2, “Dê a preferência”, que é um triângulo invertido.
Algumas placas podem conter informações complementares, aí nesses casos, as placas são retangulares associadas ou colocadas junto a elas.
Essas informações de complementares podem ser, por exemplo, dias da semana e horários em que tal lugar pode ou não pode ser usado para parar ou estacionar veículos.
* Sinalização de Advertência: tem o objetivo de avisar os condutores quanto as condições potencialmente perigosas durante a circulação na via.
Sua forma padrão é quadrada devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, e suas cores de maneira geral são preta e amarela. Apenas com adições de vermelho e verde na placa A-14, que indica semáforo, e com exceção da placa A-24, que indica obras na via e é laranja e preta.
O formato padrão se altera nas placas A-26a (sentido único) e A-26b ( sentido duplo), que são retangulares, e na placa A-41, chamada de “Cruz de Santo André”, que indica cruzamento de linha férrea com a via.
* Sinalização de Indicação: tem o objetivo de identificar as vias, os destinos e os locais, bem como também orientar os condutores de veículos quanto aos percursos, destinos, distâncias e serviços auxiliares, podendo ter também como função, a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter meramente informativo ou educativo. Um exemplo de sinalização desse tipo, são as placas que indicam distâncias até o posto de gasolina mais próximo, qual os km para chegar até determinada cidade.
Estas placas de indicação tem vários aspectos e estão diretamente relacionados à informação que quer transmitir. Tem as de fundo branco, bordas pretas e escritos (símbolos ou legendas) em preto. Exemplo:
Também existem as placas azuis, que geralmente indicam serviços, como hospitais, oficinas mecânicas, postos de gasolina, entre outros. Exemplo:
Placas de serviços auxiliares |
As placas verdes ou azuis, são aquelas que indicam orientações sobre destinos e localidades, informando qual é a direção a seguir para chegar em determinado lugar. Exemplo:
Quando esse lugar é um destino turístico, as placas são marrons. Exemplo:
Placas de atrativos turísticos |
Exemplo de compatibilização entre uma Placa de Orientação
Turística(Marrom) com uma Placa de Orientação de Destino(Verde)
Por último, existem as placas de indicação brancas, que obedecem à função educativa, orientando condutores sobre precauções, cuidados ou riscos eminentes.
Exemplo:
II - Sinais horizontais
A sinalização horizontal é tudo que está escrito, desenhado ou pintado nas vias.
É uma forma de sinalização viária que utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas pintados ou colocadas sobre o pavimento das vias.
A faixa de pedestres e a faixa amarela contínua que divide as duas metades de uma pista são exemplos de sinais horizontais.
A sinalização horizontal serve principalmente para controlar o fluxo de veículos e pedestres e complementa os sinais verticais de advertência, indicação ou regulamentação.
A sinalização horizontal também se divide em cores com seus significados:
Branca: faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, de estacionamento, símbolos e legendas;
Amarela: via de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos;
Azul: símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque;
Vermelha: ciclovias e símbolos de emergência, hospitais;
Preta: para dar contraste entre o pavimento e a pintura.
No leito das vias urbanas e rurais existem sinais básicos constituídos por linhas, que diferenciam as mensagens através da cor (branco ou amarelo), da espessura e da segmentação.
Linhas amarelas: São utilizadas para dividir faixas de circulação em vias com duplo sentindo de trânsito.
Linhas brancas: São utilizadas para dividir as faixas de circulação em vias de sentido único.
III - Dispositivos de sinalização auxiliar
São elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação de uma via.
São constituídos de materiais, formas e diversas cores e possui algumas funções. Vejamos:
- melhorar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;
- reduzir a velocidade praticada;
- oferecer uma proteção aos usuários;
- alertar os condutores quanto a situações de potencial perigo ou que requeiram uma maior atenção.
Esses Dispositivos Auxiliares são agrupados conforme suas funções, dividindo-se em:
- Dispositivos Delimitadores;
- Dispositivos de Canalização;
- Dispositivos de Sinalização de Alerta;
- Alterações nas Características do Pavimento;
- Dispositivos de Proteção Contínua;
- Dispositivos Luminosos;
- Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas;
- Dispositivos de Uso Temporário.
São os semáforos. Existem semáforos de sinalização e de advertência.
Os semáforos de sinalização têm como objetivo controlar o trânsito alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.
Os semáforos destinados ao controle do fluxo dos pedestres utilizam as cores vermelho e verde. Já os de controle de veículos apresentam as cores vermelho, amarelo e verde.
Os semáforos de advertência têm como função alertar sobre a existência de obstáculo ou situação perigosa, assim o condutor deverá reduzir a velocidade e adotar as medidas de segurança necessárias para seguir em frente.
V - Sinais sonoros
Representado pelo som do apito emitido pelo agente de trânsito, os sinais sonoros são utilizados para controle de tráfego, geralmente em locais desprovidos de sinalização semafórica ou em eventos que apresentam represamento do tráfego. Em resumo, os sinais sonoros aplicados pelos agentes de trânsito são para disciplinar e orientar o tráfego, podendo ser uma ação preventiva ou repressiva.
Existem os sinais de apito com:
um silvo breve - Atenção Siga
dois silvos breves - Pare
três silvos breves - Acenda a lanterna
um silvo longo - Diminua a marcha
um silvo longo e um breve - trânsito impedido em todas as direções
três silvos longos - Motoristas a postos
As ordens de uma agente prevalecem sobre as regras de circulação e demais sinais de trânsito.
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor
a) gestos do agente de trânsito:
Sinal - Braço levantado verticalmente, com a palma da mão para a frente.
Significado - Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executada em interseções, os veículos que já se encontrem nela não são obrigados a parar.
a) gestos do agente de trânsito:
Significado - Ordem de parada obrigatória para todos os veículos. Quando executada em interseções, os veículos que já se encontrem nela não são obrigados a parar.
Sinal - Braços estendidos horizontalmente, com a palma da mão para a frente.
Significado - Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelos braços estendidos, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Sinal - Braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para a frente, do lado do trânsito a que se destina.
Significado - Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Significado - Ordem de parada para todos os veículos que venham de direções que cortem ortogonalmente a direção indicada pelo braço estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Sinal - Braço estendido horizontalmente, com a palma da mão para baixo, fazendo movimentos verticais.
Significado - Ordem de diminuição da velocidade.
Significado - Ordem de diminuição da velocidade.
Sinal - Braço estendido horizontalmente, agitando uma luz vermelha para um determinado veículo.
Significado - Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida.
Significado - Ordem de parada para os veículos aos quais a luz é dirigida.
Sinal - Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás.
Significado - Ordem de seguir
Significado - Ordem de seguir
b) gestos do condutor:
Dobrar à direita
Diminuir a marcha ou parar
IMPORTANTE
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
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